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domingo, 26 de julho de 2009

Princípio da Impessoalidade

A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à idéia de vedação à pessoalização das realizações da Administração ou à promoção pessoal do agente público. não se veda que o agente público identifique-se ao praticar um ato administrativo, e não se afasta a possibilidade de ser ele pessoalmente responsabilizado quando por dolo ou culpa causar prejuízo à Administração ou a terceiros. Apenas se considera que o agente, ao atuar no desempenho de suas atribuições, tem a autoria de seus atos imputada não a ele, individualmente, mas à Administração, vedando-se, a partir disto, que o agente promova-se pessoalmente às custas dos atos praticados.

Essa acepção está consagrada no § 1º do art. 37 da CF, segundo o qual: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."


XIII: "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

Princípio da Impessoalidade

Impessoal é o que não pertence a uma pessoa em especial, ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas. O princípio objetiva a igualdade de tratamento.(princípio da isonomia) Por outro lado para que haja verdadeira impessoalidade é necessário que administração esteja voltada exclusivamente para o interesse público - aqui reflete a aplicação do princípio da finalidade.

Institutos que representam a aplicação do impessoalidade:

    (1) Concurso Públicos

    (2) Licitação

    (4) Precatórios - impõe o pagamento dos débitos decorrentes de decisão judicial pelo sistema de precatórios, na estrita ordem cronológica de sua apresentação, vedando-se a designação de pessoas ou situações específicas (Art. 100 da CF)

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade

STF


Segundo o STF, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade encontram-se implícitos no princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), em seu aspecto material, ou substantivo (substantive due process of law). São princípios constitucionais implícitos.

    RAZOABILIDADE - agir de forma coerente/lógica/congruente/sensata

    PROPORCIONALIDADE - equilíbrio entre benefício X e o prejuízo causado; exige ainda o ato praticado x medida aplicada sejam equilibradas

SE ESTE ATO NÃO É RAZOAVEL É CONTROLE DE LEGALIDADE? SIM É CONTROLE DE LEGALIDADE


A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RESTRINGE A DISCRICIONARIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. - É unanimemente considerado o mais rigoroso limite às competências discricionárias da Administração, e possibilita ao Poder Judiciário a anulação dos atos que o afrontem, quando os mesmos são considerados desnecessários, inadequados ou desproporcionais, a partir do "critério do homem médio"

São princípios implícitos na CF salvo uma peculiaridades trazida pela EC 45/04 alterando Art. 5º , 78, OS processo administrativos e judiciais devem durar o prazo razoável.

São princípios expressos na Lei 9.784/1999 (art. 2º, caput). "adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público" (art. 2º, parágrafo único, VI).

Normalmente, quando a questão tratar de controle de atos de polícia, de atos sancionatórios em geral, falará em princípio da proporcionalidade; quando for mais genérica, mencionar controle da discricionariedade em geral, é mais provável que fale em princípio da razoabilidade. Mas isso não é uma regra rígida. Esses princípios também podem aparecer como sinônimos sem problema algum.

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Princípios de Direito Administrativo


quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Princípios de Direito Administrativos







Princípio da Publicidade

Impessoal é o que não pertence a uma pessoa em especial, ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas. O objejtivo é a igualdade de tratamento.(princípio da isonomia) Por outro lado para que haja verdadeira impessoalidade é necessário que administração esteja voltada exclusivamente para o interesse público – aqui reflete a aplicação do princípio da finalidade. Institutos que representam a aplicação do impessoalidade:
  • Concurso Público
  • Licitação
  • pagamento dos débitos decorrentes de decisão judicial pelo sistema de precatórios, na estrita ordem cronológica de sua apresentaçãoArt. 100 da CF

1. Não buscar interesses próprios

O administrador não pode buscar interesse próprio, deve visar ao interesse público. Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será inválido por desvio de finalidade.Vedação às regras discriminatórias,
A Administração tem que tratar isonomicamente todos os administrados, sem quaisquer discriminações favoráveis ou prejudiciais. Aqui, portanto, o princípio da impessoalidade identifica-se com o princípio da isonomia.


2. Vedação à promoção pessoal.

Está ligada à idéia de vedação à pessoalização das realizações da Administração ou à promoção pessoal do agente público. não se veda que o agente público identifique-se ao praticar um ato administrativo, e não se afasta a possibilidade de ser ele pessoalmente responsabilizado quando por dolo ou culpa causar prejuízo à Administração ou a terceiros. Apenas se considera que o agente, ao atuar no desempenho de suas atribuições, tem a autoria de seus atos imputada não a ele, individualmente, mas à Administração, vedando-se, a partir disto, que o agente promova-se pessoalmente às custas dos atos praticados.


Princípio da Eficiência

Eficiência à meio e resultado... gastar menos .... melhor resultado - EC 19/98 – antes de 98 a Administração já tinha a obrigação de ser eficiente - era princípio implícito.

Ser eficiente:
  • à ausência de desperdícios,
  • à perfeito uso dos recursos públicos
  • à economia para Administração
  • à melhor servidor
  • à melhor administração

Conseqüências Jurídicas

1. Num primeiro sentindo, o princípio da eficiência foi construído dentro de um novo modelo de gestão administrativa denominado administração gerencial, que busca superar o modelo até então adotado, a administração burocrática, dentre os diversos instrumento

  • a descentralização
  • a desconcentração
  • o contrato de gestão

2. servidor público (art. 41 CF) o princípio impõe aos agentes públicos uma atuação célere e tecnicamente adequada, sempre objetivando um melhor desempenho das suas atribuições. as principais aplicações do princípio, são :

  • avaliação especial de desempenho (cargo efetivo para a aquisição da estabilidade);
  • a avaliação periódica de desempenho, nova hipótese de perda do cargo para o servidor estável (além de Processo Administrativo Processo judicial transitado em julgado) ; e
  • o concurso público para contratar o melhor servidor

3. O princípio da eficiência consagra o princípio da economicidade, impondo à Administração uma atuação sob uma adequada relação custo/benefício,

  • folha de pagamento (racionalização da máquina administrativa, Art. 169 C, Reduzir gastos com pessoal)
  • Limite é o limite da LC 101 LRF. União = 50 % Estado e Municípios = 60% da arrecadação
    Se estiver acima do limite:
    1º exoneração do cargo em comissão e função de confiança SÓ 20 %
    2º exoneração não estável – quantos forem necessários
    3º exoneração de servidor estável - só estes têm direito à indenização
    O cargo será extinto e não poderá ser criado por 4 anos

Princípio da Legalidade

A legalidade subordinar por completo o administrador à lei, funciona como contraponto a quaisquer tendências de abuso de poder. Administração pode agir de forma inválida mesmo que o ato em questão não tenha violado nenhum princípio administrativo ou um dispositivo de lei, mas somente um decreto ou uma portaria (enfim, um ato normativo editado pela própria Administração).






terça-feira, 6 de novembro de 2007

Princípio da Moralidade

É recente enquanto regra expresso , tem conceito vago e indeterminado.

A primeira acepção do princípio é outro princípio, o da probidade, o qual impõe ao agente público um comportamento ético, honesto perante o administrado. Como determina o art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que rege o processo administrativo federal, a Administração está obrigada a uma "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".

A segunda acepção o princípio impõe ao agente o dever de, ao aplicar a lei, não se satisfazer em apenas atender formalmente aos seus comandos, mas buscar, sobretudo, a concretização dos valores nela consagrados.
Traz a idéia de:

  • Honestidade
  • Boa fé
  • lealdade