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terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Princípios da Seguridade Social

Art। 194, Parg. Único, II, CF - Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da empresa incidente sobre a folha, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e sobre a receita de concursos de prognósticos, do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

A base de financiamento deve ser diversificada (vários tipos de pessoas)

  1. empregados

  2. trabalhadores

  3. receita concurso de prognósticos

  4. importadores de bens e serviços

  5. poder público

A base de financiamento deve ser diversificada de modo que oscilações setoriais não venham a comprometer a arrecadação de contribuições। Por causa deste princípio, qualque proposta de unificação de todas as contribuições sociais em uma única é inconstitucional

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Financiamento da Seguridade Social

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais :"

A Lei que se trata é ordinária.

Não é só responsabilidade do poder público.

Seguridade Social não se confunde com previdência.


Art. 195. (...) I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre :

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro

Empresa é toda pessoa física (equiparada) ou jurídica que contrate mão-de-obra (com ou sem vínculo) no exercício de alguma atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Basta que uma pessoa física ou jurídica contrate trabalhadores para o exercício de uma atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Esse conceito permite englobar sindicatos, associações, fundações, o Poder Público e etc.,

Art. 195 (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social , não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de Previdência Social de que trata o art. 201;

Regra de imunidade com relação à incidência sobre proventos de aposentadoria e pensão pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. Mas se a pessoa vier a trabalhar, deverá contribuir para a Previdência Social, mas apenas sobre o valor que receberá a título de salário ou remuneração, mesmo tendo apenas direito a três benefícios previdenciários que são: o salário-família, o salário-maternidade e a reabilitação profissional.

Art. 195 (...) III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

É todo o tipo de jogo autorizado por lei, podendo ser pública ou privada, por exemplo, loteria esportiva, mega sena, corrida de cavalos, entre outros.


Art. 195 (...) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Diz respeito exclusivamente a qualquer receita de empresa importadora ou empresa equiparada, importação de mercadoria ou serviço, e sua incidência é muito similar a do imposto de importação.

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Período de Graça

A regra é CONTRIBUIR.

Exceção é não contribuir e manter a qualidade de segurado (período de graça).


PERÍODO DE GRAÇA não pode ser considerado como tempo de contribuição.


    (1) Durante o gozo do benefício - mantém a qualidade de sem prazo. Ex. aposentadoria por tempo de contribuição

    (2) Seguro de doença de segregação compusória - 12 meses após cessar a segregação.

    (3) Segurado detido ou recluso - 12 meses apos livramento.

    (4) Segurados incorporados de forças armadas do tiro de guerra - 3 meses após a baixa.

    (5) Segurado facultativo - 6 meses após a ultima contribuição

    (6) Segurado que deixou de exercer a atividade remunerada (desempregado) ou esta licenciado ou suspenso sem remuneração

      -> se até 120 contribuições - 12 meses e se depois disso compravar seguro desemprego +12 meses), podendo fazer um total de 24 meses

      -> se mais de 120 contribuições - 24 meses e se depois disso compravar seguro desemprego +12 meses, podendo fazer um total de 36 meses



SALÁRIO MATERNIDADE NAO TEM PERÍODO DE GRAÇA



    terça-feira, 27 de novembro de 2007

    Constribuições Especiais

    CONTRIBUIÇÕES PARA SEGURIDADE SOCIAL E CONTRIBUÇÃO SOCIAIS GERAIS Contribuição para a seguridade social são as que visa o custeio da seguridade social (previdência, assistência e saúde).Contribuições sociais gerais tem o propósito de custear outras atividades sociais. (ex. educação que é custeada pelo salário educação pago pelas empresas)

    NATUREZA JURÍDICA - Segundo STF as contribuições sociais são espécies do gênero contribuições especiais, em conjunto com as contribuições interventivas e contribuições corporativas, têm a natureza tributária, são tributos e são incompatíveis com impostos, taxas e contribuições de melhorias.

    INSTITUIÇÃO - Segundo STF para instituir contribuições social já prevista na CF basta lei ordinária. Para instituir nova contribuição não definida na CF (competência residual da União) será necessária a lei complementar. As contribuições sociais não precisam de outra lei complementar definidora de normas gerias sobre fato gerador, contribuinte e base de calculo.