Mostrando postagens com marcador Direito Civil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito Civil. Mostrar todas as postagens

domingo, 24 de julho de 2011

A revogação de uma norma jurídica

A revogação de uma norma jurídica pode ser feita de duas formas:


    a) REVOGAÇÃO EXPRESSA: um novo comando normativo dispõe expressamente a respeito da perda da eficácia da norma anterior;

    b) REVOGAÇÃO TÁCITA: a nova norma jurídica se torna incompatível com a norma anterior, ficando esta última revogada

.
Essas duas modalidades de revogação podem se dar por ab-rogação ou derrogação:

    a) AB-ROGAÇÃO: é a revogação total da norma, ou seja, a norma antiga perde sua eficácia na totalidade;

    b) DERROGAÇÃO: é a revogação parcial da norma, ou seja, a norma antiga continua vigorando com alguns pontos revogados pela nova lei.

Revogação da Normal

CONCEITO É a hipótese em que a norma jurídica perde a vigência porque outra norma veio modificá-la ou revogá-la. A norma jurídica é permanente e só poderá deixar de surtir efeitos se a ela sobrevier outra norma que a revogue. O desuso não implica a perda da vigência da norma, e sim, a perda de sua efetividade.


§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE - uma norma permanente só perderá a eficácia se outra, de mesma ou superior hierarquia, vier modificá-la ou revogá-la. Portanto, a norma jurídica não perde vigência pelo mero decurso do tempo.

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Vigência da Lei no Tempo

Os princípios que regem a eficácia da lei no tempo são os seguintes: Princípio da obrigatoriedade, da continuidade, e da irretroatividade.

Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

VACATION LEGIS é o período de tempo que se estabelece entre a publicação e a entrada em vigor da lei. A lei não produzirá efeitos durante a vacatio legis incidindo a lei anterior no sistema. Essa regra não é aplicável aos atos administrativos, que sempre entram em vigor na data de sua publicação (Decreto 572 /1890).

Existem dois motivos para sua existência:


    1. cognitivo: para que a lei seja levada ao conhecimento do destinatário antes de sua vigência;

    2. instrumental: para que os órgãos da administração se aparelhem, para que a norma ganhe efetividade.

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Lei de Introdução ao Código Civil