segunda-feira, 18 de maio de 2009

Racismo

Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

A matéria é objeto de vários dispositivos: art. 4o, VIII, da CF; Lei no 1.802/53 (art. 11, b); Lei no 5.250/67 (art. 14); Código Penal Militar (art. 208) e, principalmente, a Lei no 7.716/89 (alterada pela Lei nº 9.459/97) que "Define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor".

Crimes de Racismo é inafiançável - Fiança é a prestação de uma garantia ao Juízo, normalmente em dinheiro, para assegurar que o réu não se irá evadir ao responder o processo criminal em liberdade. Esse tipo de crime é inafiançável, é dizer, não cabe fiança.

Crimes de Racismo é imprescritível - A prescrição é uma das formas pelas quais se extingue a punibilidade de um fato, ou sejna, não mais se pode aplicar a pena por causa de um grande lapso temporal entre a prática do ato e o momento da punição. Ex. tentar punir alguém por ter furtado um relógio há dez anos. Mesmo delitos gravíssimos, como o homicídio, prescrevem. Mas o determinou o constituinte que a prática de racismo, mesmo que descoberta após o decurso de décadas, nunca prescreverá.

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