PROVISÓRIA. Essas quatro normas jurídicas estão no mesmo nível hierárquico. Não há subordinação entre elas.
LEI COMPLEMENTAR trata de matérias especificamente previstas na Constituição Federal e que exige um maior rigor no formalismo do processo legislativo, através do quorum mínimo de aprovação da maioria absoluta. (Art. 69 – CF).
LEI ORDINÁRIA trata de matéria não reservada pela Constituição Federal à Lei Complementar e exige um menor rigor no formalismo do processo legislativo, através do
quorum mínimo de aprovação da maioria simples.
LEI DELEGADA é elaborada pelo Presidente da República, mediante delegação do Congresso Nacional.
MEDIDA PROVISÓRIA tem força de lei e é adotada pelo Presidente da República em caso de
relevância e urgência, mas que tem a necessidade de submissão imediata à apreciação do Congresso Nacional (Art. 62 – CF).
Havendo um conflito entre tais leis há de se avaliar qual delas extrapolou os limites de competência previstos na Constituição Federal.
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