terça-feira, 17 de junho de 2008

Direito Tributário

CONCEITO é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado.

FINALIDADE do Direito Tributário nada mais é que estabelecer regras sobre aquela parte específica da atividade financeira do Estado que diz respeito à obtenção de receitas derivadas por meio da imposição de tributos.

INICIATIVA LEIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA As leis em matéria tributária não são de iniciativa privativa, exceto se se tratar de matéria tributária aplicável aos Territórios Federais.

STF


O STF já decidiu que a Art.61 , §1, II, b, CF que estabelece que "são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios", diz respeito exclusivamente às leis aplicáveis aos Territórios, não às leis sobre matéria tributária em geral. Portanto, em tese, o processo legislativo das leis tributárias, exceto as aplicáveis aos Territórios Federais, pode ser iniciado por:
a) qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional;
b) o Presidente da República;
c) o Supremo Tribunal Federal;
d) os Tribunais Superiores;
e) o Procurador-Geral da República;
f) os cidadãos (iniciativa popular).

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