Nessa via de controle, para a instauração do processo é dispensável a demonstração de um interesse jurídico específico para agir, pois se visa a uma só finalidade: a tutela da ordem constitucional, sem vinculações quaisquer a situações jurídicas de caráter individual ou concreto.
O controle abstrato da constitucionalidade de uma lei pode, em sistema jurídico brasileiro, ser realizado via:
- Ação direta de inconstitucionalidade genérica - Adin;
- Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - Adin por omissão;
- Ação declaratória de constitucionalidade - Adecon;
- Argüição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF;
- Ação direta de inconstitucionalidade interventiva - Adin - Interventiva.
No controle abstrato, o direito de propositura, diferentemente do modelo incidental, no qual qualquer interessado pode suscitar a questão de inconstitucionalidade, é limitado aos órgãos constitucionalmente legitimados, conforme veremos adiante.
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