Os cargos são acessíveis aos brasileiros natos e aos naturalizados ;
BRASILEIRO NATO É exigência ser brasileiro nato para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministros do STF, Carreira Diplomática, Desembargadores, Oficial das forças Armadas, Ministro do Estado de Defesa (Art. 12§ 3º CF).
Segundo STf somente alei, ato normativo primário, pode estabelecer requisitos para o ingresso no serviço público, são ilegítimas as exigências previstas em simples atos normativos.
ESTRANGEIROS há a possibilidade de estrangeiros ocuparem cargos, empregos e funções públicas, na forma da lei
a) "§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.""§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica." cabe à lei regular como se dará a participação dos estrangeiros no serviço público brasileiro.
b) Na esfera federal, veja o § 3º, do art. 5º, da Lei 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.515/97: "§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
c) Trata-se de lei de cada entidade da esfera da administração pública, já que a matéria servidor público não é reservada à competência federativa da União.
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