NATUREZA DA FUNÇÃO a administração direta desempenha a atividade centralizada.
ABRANGÊNCIA três poderes (executivo, legislativo, judiciário). O executivo é o poder incumbido da atividade adm em geral, mas o judiciário e o legislativo também a executam.
COMPOSIÇÃO Na Administração Direta federal tem a União no poder do Executivo que se compõem da Presidência da República e os Ministros. Junto à Presidência tem-se a Casa Civil e a Secretaria Geral tidos como essenciais, e os de consulta, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. A Adm. Direta atua por meio de órgãos, que são centros de competência despersonalizados resultantes da desconcentração. Há subordinação, ou seja, hierarquia entre os órgãos. (Os territórios são autarquias, não fazem parte da administração direta.)
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