ATOS GERAIS - contem comandos gerais e abstratos, atingindo todos os administrados que se encontrem na situação neles descrita. Assemelham-se às leis diferenciando somente formal e hierarquicamente. . Ex. decretos regulamentares, as instruções normativas, as circulares normativas.
a) Impossibilidade de impugnação judicial diretamente pela pessoa lesada, restando, somente, a via de argüição de inconstitucionalidade;
b) Prevalecência sobre o atos individuais;
c) Revogabilidade incondicionada;
d) Impossibilidade de impugnação por meio de recursos administrativos;
ATOS INDIVIDUAIS - são aqueles que possuem destinatários determinados ou determináveis, constituindo ou declarando situação jurídica particular. Ex. Nomeação, exoneração, um decreto de desapropriação ou tombamento.
a) Admitem a impugnação por meio de recurso administrativo ou ação judicial (mandado de segurança, ação popular, ação ordinária);
b) A revogação de um ato individual só é possível se este não houver gerado direito adquirido para seu destinatário;
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