A legalidade subordinar por completo o administrador à lei, funciona como contraponto a quaisquer tendências de abuso de poder. Administração pode agir de forma inválida mesmo que o ato em questão não tenha violado nenhum princípio administrativo ou um dispositivo de lei, mas somente um decreto ou uma portaria (enfim, um ato normativo editado pela própria Administração).
quarta-feira, 7 de novembro de 2007
Princípio da Legalidade
Postado por
Ponto .....
às
02:25:00
Marcadores: Direito Administrativo, Princípios de Direito Administrativo
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