É recente enquanto regra expresso , tem conceito vago e indeterminado.
A primeira acepção do princípio é outro princípio, o da probidade, o qual impõe ao agente público um comportamento ético, honesto perante o administrado. Como determina o art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que rege o processo administrativo federal, a Administração está obrigada a uma "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".
A segunda acepção o princípio impõe ao agente o dever de, ao aplicar a lei, não se satisfazer em apenas atender formalmente aos seus comandos, mas buscar, sobretudo, a concretização dos valores nela consagrados.
Traz a idéia de:
A primeira acepção do princípio é outro princípio, o da probidade, o qual impõe ao agente público um comportamento ético, honesto perante o administrado. Como determina o art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que rege o processo administrativo federal, a Administração está obrigada a uma "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".
A segunda acepção o princípio impõe ao agente o dever de, ao aplicar a lei, não se satisfazer em apenas atender formalmente aos seus comandos, mas buscar, sobretudo, a concretização dos valores nela consagrados.
Traz a idéia de:
- Honestidade
- Boa fé
- lealdade
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