quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Princípio da Eficiência

Eficiência à meio e resultado... gastar menos .... melhor resultado - EC 19/98 – antes de 98 a Administração já tinha a obrigação de ser eficiente - era princípio implícito.

Ser eficiente:
  • à ausência de desperdícios,
  • à perfeito uso dos recursos públicos
  • à economia para Administração
  • à melhor servidor
  • à melhor administração

Conseqüências Jurídicas

1. Num primeiro sentindo, o princípio da eficiência foi construído dentro de um novo modelo de gestão administrativa denominado administração gerencial, que busca superar o modelo até então adotado, a administração burocrática, dentre os diversos instrumento

  • a descentralização
  • a desconcentração
  • o contrato de gestão

2. servidor público (art. 41 CF) o princípio impõe aos agentes públicos uma atuação célere e tecnicamente adequada, sempre objetivando um melhor desempenho das suas atribuições. as principais aplicações do princípio, são :

  • avaliação especial de desempenho (cargo efetivo para a aquisição da estabilidade);
  • a avaliação periódica de desempenho, nova hipótese de perda do cargo para o servidor estável (além de Processo Administrativo Processo judicial transitado em julgado) ; e
  • o concurso público para contratar o melhor servidor

3. O princípio da eficiência consagra o princípio da economicidade, impondo à Administração uma atuação sob uma adequada relação custo/benefício,

  • folha de pagamento (racionalização da máquina administrativa, Art. 169 C, Reduzir gastos com pessoal)
  • Limite é o limite da LC 101 LRF. União = 50 % Estado e Municípios = 60% da arrecadação
    Se estiver acima do limite:
    1º exoneração do cargo em comissão e função de confiança SÓ 20 %
    2º exoneração não estável – quantos forem necessários
    3º exoneração de servidor estável - só estes têm direito à indenização
    O cargo será extinto e não poderá ser criado por 4 anos

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