Eficiência à meio e resultado... gastar menos .... melhor resultado - EC 19/98 – antes de 98 a Administração já tinha a obrigação de ser eficiente - era princípio implícito.
Ser eficiente:
- à ausência de desperdícios,
- à perfeito uso dos recursos públicos
- à economia para Administração
- à melhor servidor
- à melhor administração
Conseqüências Jurídicas
1.
Num primeiro sentindo, o princípio da eficiência foi construído dentro de um novo modelo de gestão administrativa denominado administração gerencial, que busca superar o modelo até então adotado, a administração burocrática, dentre os diversos instrumento- a descentralização
- a desconcentração
- o contrato de gestão
2. servidor público (art. 41 CF) o princípio impõe aos agentes públicos uma atuação célere e tecnicamente adequada, sempre objetivando um melhor desempenho das suas atribuições. as principais aplicações do princípio, são :
- avaliação especial de desempenho (cargo efetivo para a aquisição da estabilidade);
- a avaliação periódica de desempenho, nova hipótese de perda do cargo para o servidor estável (além de Processo Administrativo Processo judicial transitado em julgado) ; e
- o concurso público para contratar o melhor servidor
3. O princípio da eficiência consagra o princípio da economicidade, impondo à Administração uma atuação sob uma adequada relação custo/benefício,
- folha de pagamento (racionalização da máquina administrativa, Art. 169 C, Reduzir gastos com pessoal)
- Limite é o limite da LC 101 LRF. União = 50 % Estado e Municípios = 60% da arrecadação
Se estiver acima do limite:
1º exoneração do cargo em comissão e função de confiança SÓ 20 %
2º exoneração não estável – quantos forem necessários
3º exoneração de servidor estável - só estes têm direito à indenização
O cargo será extinto e não poderá ser criado por 4 anos
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