- Concurso Público
- Licitação
- pagamento dos débitos decorrentes de decisão judicial pelo sistema de precatórios, na estrita ordem cronológica de sua apresentaçãoArt. 100 da CF
1. Não buscar interesses próprios
O administrador não pode buscar interesse próprio, deve visar ao interesse público. Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será inválido por desvio de finalidade.Vedação às regras discriminatórias,
A Administração tem que tratar isonomicamente todos os administrados, sem quaisquer discriminações favoráveis ou prejudiciais. Aqui, portanto, o princípio da impessoalidade identifica-se com o princípio da isonomia.
2. Vedação à promoção pessoal.
Está ligada à idéia de vedação à pessoalização das realizações da Administração ou à promoção pessoal do agente público. não se veda que o agente público identifique-se ao praticar um ato administrativo, e não se afasta a possibilidade de ser ele pessoalmente responsabilizado quando por dolo ou culpa causar prejuízo à Administração ou a terceiros. Apenas se considera que o agente, ao atuar no desempenho de suas atribuições, tem a autoria de seus atos imputada não a ele, individualmente, mas à Administração, vedando-se, a partir disto, que o agente promova-se pessoalmente às custas dos atos praticados.
0 comentários:
Postar um comentário