quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Orçamento

Art. 174. CF Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

CONCEITO - é um processo contínuo, dinâmico e flexível que traduz em termos financeiros, para determinado período (1 ano) os planos e programas de trabalho do governo.

OBRIGATORIEDADE - o orçamento e o planejamento públicos são obrigatórios. Determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor privado.

FLEXIBILIDADE - possibilidade de implementar mudanças, MAS Para fins de concurso, o processo orçamentário brasileiro é rígido, por que que a maior parte das receitas públicas estão vinculadas a determinados tipos de gastos ou investimentos.

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