Art. 174. CF Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
CONCEITO - é um processo contínuo, dinâmico e flexível que traduz em termos financeiros, para determinado período (1 ano) os planos e programas de trabalho do governo.
OBRIGATORIEDADE - o orçamento e o planejamento públicos são obrigatórios. Determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor privado.
FLEXIBILIDADE - possibilidade de implementar mudanças, MAS Para fins de concurso, o processo orçamentário brasileiro é rígido, por que que a maior parte das receitas públicas estão vinculadas a determinados tipos de gastos ou investimentos.
0 comentários:
Postar um comentário