Os princípios que regem a eficácia da lei no tempo são os seguintes: Princípio da obrigatoriedade, da continuidade, e da irretroatividade.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
VACATION LEGIS é o período de tempo que se estabelece entre a publicação e a entrada em vigor da lei. A lei não produzirá efeitos durante a vacatio legis incidindo a lei anterior no sistema. Essa regra não é aplicável aos atos administrativos, que sempre entram em vigor na data de sua publicação (Decreto 572 /1890).
Existem dois motivos para sua existência:
1. cognitivo: para que a lei seja levada ao conhecimento do destinatário antes de sua vigência;
2. instrumental: para que os órgãos da administração se aparelhem, para que a norma ganhe efetividade.
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