Impessoal é o que não pertence a uma pessoa em especial, ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas. O princípio objetiva a igualdade de tratamento.(princípio da isonomia) Por outro lado para que haja verdadeira impessoalidade é necessário que administração esteja voltada exclusivamente para o interesse público - aqui reflete a aplicação do princípio da finalidade.
Institutos que representam a aplicação do impessoalidade:
(1) Concurso Públicos
(2) Licitação
(4) Precatórios - impõe o pagamento dos débitos decorrentes de decisão judicial pelo sistema de precatórios, na estrita ordem cronológica de sua apresentação, vedando-se a designação de pessoas ou situações específicas (Art. 100 da CF)
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