ADM PUBLICA EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO é o conj. de agentes, órgãos e pessoas que tem a incumbência de executar as atividades administrativas do Estado. São os órgãos integrantes da Adm Direta e Ind. A trilogia fundamental que dá o perfil da Administração : órgãos, agentes e funções.
ADM PUBLICA SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONA é o conj. de atividades que são consideradas atividades administrativas. Ex. o Banco do Brasil ou a Petrobrás, por exercerem atividade econômica típica, não são considerados administração pública (administração em sentido material). Por outro lado, as delegatárias (pessoas privadas que prestam serviços públicos por delegação) - concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos - são consideradas administração em sentido material, embora não o sejam em sentido formal.
ATIVIDADES FINALÍSTICAS são as que justificam a existência da Administração, são elas: fomento (ex. ESAF); polícia administrativa; serviço público (prestoado direto ou indiretamente); intervenção adminsitrativa (ex. na propriedade privada, no domínio econômico Art. 173, Caput);
ATIVIDADES-MEIO - ex. concursos públicos, licitações, celebração de contratos, ect, com o objetivo de compor seu aparelhamento material e humano para o exercício da atividade finalística.
NATUREZA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a natureza é de um múnus público para que a exerce, ou seja, a de um encargo de defesa, conservação e melhoramento dos bens, serviços e interesse da coletividade. Ao ser investido em uma função ou cargo público, todo o agente assume para com a coletividade o compromisso / dever de bem servi-la.
FINS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLIÇÃO é sempre o interesse público. Todo e qualquer ato do administrador público que se desvia do fim será considerado ilícito, imoral, ilegal.
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