A regra é CONTRIBUIR.
Exceção é não contribuir e manter a qualidade de segurado (período de graça).
PERÍODO DE GRAÇA não pode ser considerado como tempo de contribuição.
(1) Durante o gozo do benefício - mantém a qualidade de sem prazo. Ex. aposentadoria por tempo de contribuição
(2) Seguro de doença de segregação compusória - 12 meses após cessar a segregação.
(3) Segurado detido ou recluso - 12 meses apos livramento.
(4) Segurados incorporados de forças armadas do tiro de guerra - 3 meses após a baixa.
(5) Segurado facultativo - 6 meses após a ultima contribuição
(6) Segurado que deixou de exercer a atividade remunerada (desempregado) ou esta licenciado ou suspenso sem remuneração
-> se até 120 contribuições - 12 meses e se depois disso compravar seguro desemprego +12 meses), podendo fazer um total de 24 meses
-> se mais de 120 contribuições - 24 meses e se depois disso compravar seguro desemprego +12 meses, podendo fazer um total de 36 meses
SALÁRIO MATERNIDADE NAO TEM PERÍODO DE GRAÇA
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