terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Atributos dos Atos Administrativos

Imperatividade ou coercibilidade - não esta presente em todos os atos, está presente somente quando o ato institui uma obrigação.

EXEMPLOS:


    (1)Velocidade na Av. é 60 km/h, é obrigação, implica multa se não for obedecida. (este ato tem imperatividade)

    (2) Permissão de uso de bem público (mesa na calçada) , se for concedida a permissão a pessoa não precisa colocar as mesa na calçada se ela não quiser (este ato não tem imperatividade)


Não tem imperatividade os atos administrativos em que a Administração concede direito e os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).

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