SISTEMA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ou "sistema francês", ou de dualidade de jurisdição - todo ato da administração só pode ser julgado, controlado, ou fiscalizado, pela própria administração. O judiciário não pode interferir.
Há exceções : o judiciário pode interferir em alguns casos:
atividade pública de caráter privado : Ex. contrato de locação de imóvel - regido pelas normas de direito privado;
estado das pessoas (nacionalidade, parentesco...) ou capacidade civil : o menor;
propriedade privada - desapropriação por exemplo;
repressão penal - Administração não pode prender ninguém.
SISTEMA DE JURISDIÇÃO ÚNICA ou "sistema inglês", ou de inafastabilidade de jurisdição, em que toda e qualquer matéria pode, sempre, ser apreciada pelo Poder Judiciário. Tudo o que Administração fizer pode ser revisto pelo judiciário no que tange a sua legalidade.
É o sistema adotado no Brasil.
"Art. 5º, XXXV A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Não existem sistemas mistos, pois mistura é natural, o que vale é a predominância.
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