a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
O território nacional é o limite espacial dentro do qual o Estado exerce o poder de império sobre as pessoas e bens. Nele se incluem: (a) as terras delimitadas pelas fronteiras geográficas, com rios, lagos, baías, golfos, ilhas, bem como o espaço aéreo e o mar territorial, formando o território propriamente dito; (b) os navios e aeronaves de guerra brasileiros, onde quer que se encontrem; (c) os navios mercantes brasileiros em alto mar ou de passagem em mar territorial estrangeiro; as aeronaves civis brasileiras em vôo sobre o alto mar ou de passagem sobre águas territoriais ou espaços aéreos estrangeiros.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Aqui foi adotado o critério ius sanguinis, combinado com outro requisito adicional, que é a necessidade de que o pai ou a mãe, natos ou naturalizados, estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Redação dada pela EC nº 54, de 2007)
É a chamada nacionalidade potestativa, uma vez que, manifestada a opção, não se pode recusar o reconhecimento da nacionalidade ao interessado.
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