quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Forma de Estado

ESTADO FEDERADO: É o caso do Brasil: (i) a organização dos entes políticos está disciplinada no texto constitucional; (ii) todos os entes políticos são dotados, apenas, de autonomia; (iii) os entes políticos não possuem direito de secessão (não podem se separar da República Federativa do Brasil)

ESTADO CONFEDERADO : consiste na união de Estados soberanos, que se vinculam através de um tratado, sob a regência de Direito internacional, e chegando a criar um órgão central encarregado de levar a feito as decisões tomadas.

SÃO GARANTIAS DA FEDERAÇÃO: A federação brasileira é do tipo "federação de equilíbrio", isto é, sua mantença está fundamentada no equilíbrio entre as competências e a autonomia dos entes federado: 1. repartição das competências, 2. rigidez da constituição, 3. controle da constitucionalidade, 4. imunidade recíproca de impostos, 5. repartição das receitas tributárias, 6. intervenção de um ente federado em outro.

CARACTERÍSTICAS COMUNS A TODA FEDERAÇÃO1. descentralização política , 2. constituição rígida como base jurídica, 3. inexistência do direito de secessão, 4. soberania do estado federal (a republica federativa do brasil), 5. auto-organização dos Estados-membros (Art. 25 CF ), 6. órgãos representativo dos Estados-Membros no Brasil (o Senado Federal . Art. 46, CF), 7. guardião da CF (no Brasil é o STF).

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