quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Liberdade de Crença e Consciência

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

É incompatível a forma de governo republicana e a idéia de uma religião oficial, já que, na República, se impõe um regime de separação entre o Estado e qualquer Igreja.

A República Federativa do Brasil é um Estado laico, ou seja, admite todas as correntes religiosas, filosóficas, políticas, não possuindo religião oficial, sendo mesmo vedada qualquer relação mais próxima entre as entidades federativas e os cultos religiosos, exceto, na forma da lei, a colaboração de interesse público (Art. 19, I).

Garante-se tanto a liberdade de culto ou crença quanto o direito de não se filiar a qualquer religião ou corrente filosófica ou política.

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