A revogação de uma norma jurídica pode ser feita de duas formas:
a) REVOGAÇÃO EXPRESSA: um novo comando normativo dispõe expressamente a respeito da perda da eficácia da norma anterior;
b) REVOGAÇÃO TÁCITA: a nova norma jurídica se torna incompatível com a norma anterior, ficando esta última revogada
Essas duas modalidades de revogação podem se dar por ab-rogação ou derrogação:
a) AB-ROGAÇÃO: é a revogação total da norma, ou seja, a norma antiga perde sua eficácia na totalidade;
b) DERROGAÇÃO: é a revogação parcial da norma, ou seja, a norma antiga continua vigorando com alguns pontos revogados pela nova lei.
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