quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Financiamento da Seguridade Social

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais :"

A Lei que se trata é ordinária.

Não é só responsabilidade do poder público.

Seguridade Social não se confunde com previdência.


Art. 195. (...) I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre :

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro

Empresa é toda pessoa física (equiparada) ou jurídica que contrate mão-de-obra (com ou sem vínculo) no exercício de alguma atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Basta que uma pessoa física ou jurídica contrate trabalhadores para o exercício de uma atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Esse conceito permite englobar sindicatos, associações, fundações, o Poder Público e etc.,

Art. 195 (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social , não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de Previdência Social de que trata o art. 201;

Regra de imunidade com relação à incidência sobre proventos de aposentadoria e pensão pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. Mas se a pessoa vier a trabalhar, deverá contribuir para a Previdência Social, mas apenas sobre o valor que receberá a título de salário ou remuneração, mesmo tendo apenas direito a três benefícios previdenciários que são: o salário-família, o salário-maternidade e a reabilitação profissional.

Art. 195 (...) III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

É todo o tipo de jogo autorizado por lei, podendo ser pública ou privada, por exemplo, loteria esportiva, mega sena, corrida de cavalos, entre outros.


Art. 195 (...) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Diz respeito exclusivamente a qualquer receita de empresa importadora ou empresa equiparada, importação de mercadoria ou serviço, e sua incidência é muito similar a do imposto de importação.

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