FOMENTO é a atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público. ;
POLÍCIA ADMINISTRATIVA é a atividade mediante a qual a Administração limita o exercício de atividades e o gozo de direitos individuais em prol do interesse coletivo.
SERVIÇO PÚBLICO é a atividade mediante a qual o Poder Público, diretamente (órgãos e entidades administrativos) ou indiretamente (delegatários) satisfaz as mais diversas necessidades coletivas;
INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA é a atividade mediante a qual o Poder Público (1) intervém na propriedade privada (desapropriação, por exemplo); ou (2) atua diretamente no domínio econômico, através das empresas estatais, por motivos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (Art. 173, Caput);
ATIVIDADES-MEIO - além das atividades finalísticas, a Administração exerce atividades-meio (concursos públicos, licitações, celebração de contratos etc), com o objetivo de compor seu aparelhamento material e humano para o exercício da atividade finalística.
0 comentários:
Postar um comentário