sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Atividades Finalísticas da Administração Pública

ATIVIDADES FINALÍSTICAS são as que justificam a existência da Administração, são elas:

FOMENTO é a atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público. ;

POLÍCIA ADMINISTRATIVA é a atividade mediante a qual a Administração limita o exercício de atividades e o gozo de direitos individuais em prol do interesse coletivo.

SERVIÇO PÚBLICO é a atividade mediante a qual o Poder Público, diretamente (órgãos e entidades administrativos) ou indiretamente (delegatários) satisfaz as mais diversas necessidades coletivas;

INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA é a atividade mediante a qual o Poder Público (1) intervém na propriedade privada (desapropriação, por exemplo); ou (2) atua diretamente no domínio econômico, através das empresas estatais, por motivos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (Art. 173, Caput);

ATIVIDADES-MEIO - além das atividades finalísticas, a Administração exerce atividades-meio (concursos públicos, licitações, celebração de contratos etc), com o objetivo de compor seu aparelhamento material e humano para o exercício da atividade finalística.

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