CONTRIBUIÇÕES PARA SEGURIDADE SOCIAL E CONTRIBUÇÃO SOCIAIS GERAIS Contribuição para a seguridade social são as que visa o custeio da seguridade social (previdência, assistência e saúde).Contribuições sociais gerais tem o propósito de custear outras atividades sociais. (ex. educação que é custeada pelo salário educação pago pelas empresas)
NATUREZA JURÍDICA - Segundo STF as contribuições sociais são espécies do gênero contribuições especiais, em conjunto com as contribuições interventivas e contribuições corporativas, têm a natureza tributária, são tributos e são incompatíveis com impostos, taxas e contribuições de melhorias.
INSTITUIÇÃO - Segundo STF para instituir contribuições social já prevista na CF basta lei ordinária. Para instituir nova contribuição não definida na CF (competência residual da União) será necessária a lei complementar. As contribuições sociais não precisam de outra lei complementar definidora de normas gerias sobre fato gerador, contribuinte e base de calculo.
0 comentários:
Postar um comentário